LEI Nº 1157 De 08 de Junho de 1979
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidos por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:
___________________________________________________________________________Art. 3º As bolsas que serão concedidas com os recursos desta Lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1º.
| NOME DO ESTABELECIMENTO | IMPORTÂNCIA DA SUBVENÇÃO |
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|COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS,| CR$ 90.000,00|
|entidade mantenedora de cursos de 2º| |
|grau: Faculdade de Educação Física e| |
|Faculdade de Filosofia, Ciência e| |
|Letras | |
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|COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO| CR$ 70.000,00|
|BATATENSE DE ENSINO | |
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Art. 4º Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que fôrem aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Junho de 1979
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.